quinta-feira, 28 de julho de 2016

Justiça derruba liminar que evitava multa de R$ 1.500,00 em 'faixas olímpicas'.

Na última sexta-feira, outra decisão judicial tinha 
suspendido a aplicação da infração aos motoristas.


O DIA

Rio - A Justiça do Rio pediu, na noite da quarta-feira, a suspensão de liminar que evitava multa de R$ 1.500,00 a motoristas que utilizassem as faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, atendeu ao pedido da prefeitura. A decisão tem validade até o fim da realização da Olimpíada e Paralimpíada. O magistrado destacou que a decisão anterior poderia comprometer a ordem pública durante a realização da Olimpíada e que as faixas especiais foram elaboradas justamente para que a realização do evento não fosse afetada. Na última sexta-feira, a Justiça havia suspendido a aplicação da infração aos motoristas. Na decisão, o desembargador Cláudio dell´Orto disse que o código de trânsito já prevê multa para quem usa as pistas indevidamente. No Código de Trânsito Brasileiro, a multa estabelecida pode chegar a R$ 127,69 e ser considerada uma infração grave por "transitar com veículo na faixa esquerda de circulação". Na própria sexta-feira, o Ministério Público havia entrado com recurso para impedir a sua aplicação.

A regra que previa a multa incluiria veículos não credenciados ou autorizados, que circularem pelas faixas. A infração será fiscalizada principalmente por pardais. O objetivo é facilitar o deslocamento dos competidores entre a Vila dos Atletas e as instalações dos Jogos. Corredores BRS, com faixas olímpicas, funcionarão 24 horas por dia e a Avenida Niemeyer terá restrição de circulação. O sistema consiste na sinalização de uma faixa de tráfego dedicada a veículos credenciados pelo Comitê Organizador Rio 2016 e se estenderá até 22 de agosto.

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